Em meio a discussões sobre a cobrança pelo uso do Pix, o Banco Central esclareceu as regras que passarão a vigorar a partir de 2024. De acordo com as novas diretrizes, transações recebidas por pessoas jurídicas, realizadas por meio de QR Code ou serviços de iniciação de pagamento, poderão ser tarifadas. Esta medida visa equilibrar o modelo de negócios para as instituições financeiras, que até então absorviam os custos dessa operação, considerando a crescente popularidade do sistema de pagamentos instantâneos.
A mudança não afetará as pessoas físicas, que continuarão a usufruir do Pix de maneira gratuita em suas transações cotidianas. No entanto, empresas que recebem pagamentos pelo sistema poderão ser cobradas, dependendo da política de cada banco. Não há uma tarifa fixa estabelecida pelo Banco Central; cada instituição financeira terá autonomia para definir o valor a ser cobrado, respeitando a livre concorrência e as normas de defesa do consumidor.
É importante destacar que a cobrança não será uniforme entre todos os bancos. Algumas instituições podem optar por não tarifar seus clientes corporativos como estratégia de fidelização ou vantagem competitiva. Outras, por sua vez, podem estabelecer tarifas diferenciadas com base em critérios como volume de transações ou planos de serviços oferecidos.
O Banco Central reforça que o Pix se estabeleceu como um meio de pagamento eficiente e seguro, e que a eventual cobrança para pessoas jurídicas é uma prática comum em outros serviços de pagamento. A instituição também assegura que continuará monitorando o mercado para garantir que o Pix permaneça acessível e vantajoso para todos os usuários.
Os detalhes sobre as tarifas e as condições de cobrança serão comunicados pelos bancos aos seus clientes corporativos com antecedência, permitindo que as empresas se planejem e, se necessário, busquem as melhores condições oferecidas no mercado.
Fonte: Valor Econômico