A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul divulgou, nesta quarta-feira (20/12), o cronograma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024, bem como os descontos aplicáveis. De acordo com o anúncio, os proprietários de veículos poderão usufruir de abatimentos significativos no pagamento antecipado do tributo.
O governo estadual estabeleceu que os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até a data limite terão um desconto que pode ser considerado recorde em comparação aos anos anteriores. Além disso, foram mantidas as opções de parcelamento, permitindo que os pagamentos sejam realizados de forma fracionada, facilitando assim o planejamento financeiro dos cidadãos gaúchos.
O calendário detalhado, divulgado pela Secretaria da Fazenda, estipula que o pagamento do IPVA 2024 poderá ser realizado a partir desta quarta-feira, com prazos distintos que variam conforme o final da placa dos veículos. A expectativa é que a medida de desconto no pagamento antecipado incentive os contribuintes a quitarem o imposto de forma mais célere, contribuindo para a arrecadação estadual no início do exercício fiscal.
Os descontos oferecidos são parte de um esforço do governo para adequar a carga tributária à realidade econômica dos contribuintes, buscando equilibrar a necessidade de arrecadação com a capacidade de pagamento da população. A Secretaria da Fazenda ressalta a importância do IPVA para o financiamento de serviços públicos essenciais, como segurança, saúde e educação, e destaca que a adimplência dos contribuintes é fundamental para a manutenção e melhoria desses serviços.
Os contribuintes podem acessar o site oficial da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul para consultar o valor do IPVA de seus veículos, bem como as datas de vencimento e as opções de pagamento disponíveis. A Secretaria também disponibiliza canais de atendimento para esclarecer dúvidas e fornecer assistência aos cidadãos no processo de pagamento do imposto.
Fonte: Governo do Estado do RS