A partir desta terça-feira, dia 2 de janeiro, os contribuintes do estado do Ceará já podem emitir o boleto para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que não realiza o envio de boletos pelos Correios, por e-mail ou por SMS, sendo a responsabilidade do contribuinte acessar o sistema e realizar a emissão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE).
Para acessar o DAE, os proprietários de veículos devem entrar no site oficial da Sefaz-CE e seguir as instruções para a emissão do documento. O pagamento do IPVA é obrigatório e pode ser realizado em cota única ou em parcelas, conforme as condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda.
A Sefaz-CE destaca a importância de estar atento aos prazos de vencimento para evitar multas e juros. Além disso, recomenda-se que os contribuintes não deixem para emitir o boleto na última hora, a fim de prevenir contratempos que possam surgir devido ao grande número de acessos simultâneos ao sistema.
O pagamento do IPVA é essencial para a manutenção dos serviços públicos, uma vez que parte do valor arrecadado é destinada a áreas como saúde, educação e segurança. A Sefaz-CE reitera seu compromisso com a transparência e a facilidade no acesso aos serviços tributários, e está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte aos contribuintes através dos canais de atendimento disponibilizados pelo órgão.
Fonte: Sefaz