A nova carteira de identidade, que incorpora o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação, é o resultado direto de uma proposta legislativa aprovada pelo Congresso Nacional. A mudança, que visa simplificar a identificação dos cidadãos brasileiros e evitar a duplicidade de documentos, está prevista na Lei 14.534, sancionada em 11 de janeiro.
A lei estabelece que o CPF será adotado como documento único para fins de identificação em todo o território nacional, substituindo o Registro Geral (RG). Com essa medida, espera-se que haja uma redução na burocracia e uma maior eficiência na gestão de documentos e informações pelos órgãos públicos.
A implementação da nova carteira de identidade com o CPF como número único também tem como objetivo a integração de bases de dados, facilitando o acesso a serviços públicos e a identificação digital dos cidadãos. A medida é um passo importante na modernização da documentação pessoal e na promoção da segurança dos dados dos brasileiros.
A proposta, que contou com amplo apoio no Senado Federal, reflete um esforço conjunto para atualizar e otimizar o sistema de identificação civil no Brasil. A nova carteira de identidade com o CPF unificado já está em processo de emissão pelos órgãos competentes, e os cidadãos poderão solicitar a substituição de seus documentos antigos gradativamente, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos pelo governo.
Fonte: Agência Senado