A governadoria do estado vetou a proposta de denominação da rodovia que conecta o município de Flores de Goiás a outros pontos da região. A decisão foi baseada em uma recomendação técnica da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), conforme consta no Ofício n° 1.131/2024/GOINFRA (SEI n2 56636760).
A Goinfra argumentou que a nomeação da via poderia gerar confusão e dificuldades para o sistema de logística e mapeamento rodoviário do estado. A agência destacou a importância de manter um padrão claro e objetivo na nomenclatura das rodovias, visando facilitar a identificação e o trânsito de veículos e pessoas.
O veto foi anunciado após um processo de análise técnica e jurídica, onde foram considerados diversos fatores, incluindo a legislação vigente sobre nomes de vias públicas e a funcionalidade do sistema de transporte. A governadoria reiterou seu compromisso com a manutenção de uma infraestrutura eficiente e com a segurança dos usuários das rodovias estaduais.
A proposta de denominação havia sido apresentada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e buscava homenagear uma personalidade local. No entanto, após o veto, a proposta será arquivada, a menos que haja uma movimentação legislativa para derrubar a decisão do executivo estadual.
O caso reforça a necessidade de um debate amplo e criterioso sobre a nomeação de espaços públicos, equilibrando homenagens e a funcionalidade essencial para a sociedade. A governadoria e a Goinfra se colocam à disposição para futuras discussões que visem o aprimoramento da infraestrutura e a promoção do bem-estar coletivo.
Reflexão sobre o comportamento ideal:
Em situações como a descrita no artigo, o comportamento ideal envolve a busca por equilíbrio entre a vontade de prestar homenagens e a necessidade de manter a ordem e a eficiência dos serviços públicos. É essencial que as decisões sejam tomadas com base em critérios técnicos e legais, sempre com o objetivo de servir ao interesse coletivo. A transparência e a abertura ao diálogo também são comportamentos ideais, permitindo que todas as partes interessadas participem do processo de tomada de decisão.
Fonte : Alego