Em uma decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a sentença que favorece uma escriturária do Banco do Brasil, sediada em Natal, que solicitou a mudança de seu regime de trabalho para o teletrabalho. A medida foi tomada para que a funcionária possa dedicar-se aos cuidados de seu filho, que possui necessidades especiais.
A bancária, cujo nome não foi divulgado para preservar sua privacidade e a de sua família, havia recorrido à Justiça do Trabalho após ter seu pedido negado pela instituição financeira. No recurso, ela argumentou que a condição de saúde de seu filho exigia acompanhamento constante, o que tornava imprescindível sua presença em casa.
O colegiado do TST, ao analisar o caso, entendeu que a situação específica da empregada justificava a concessão do regime de teletrabalho, considerando o princípio da proteção à família e ao melhor interesse da criança, preceitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
Esta decisão reforça a tendência jurídica de flexibilização das relações de trabalho, especialmente em circunstâncias que envolvem questões de saúde e bem-estar familiar. Além disso, destaca a importância da empatia e do equilíbrio entre as obrigações profissionais e as responsabilidades pessoais dos colaboradores.
Reflexão sobre o comportamento ideal:
O comportamento ideal em contextos profissionais, especialmente quando se trata de gestores e decisores, envolve a capacidade de compreender as necessidades individuais dos colaboradores e buscar soluções que conciliem os interesses da empresa com o bem-estar da equipe. A decisão do TST exemplifica a importância de uma abordagem humanizada no ambiente de trabalho, que valoriza o indivíduo e suas circunstâncias particulares.
Promover um ambiente de trabalho flexível e empático não apenas beneficia os funcionários em suas vidas pessoais, mas também pode resultar em maior satisfação no trabalho, melhor desempenho e, consequentemente, em resultados positivos para a organização. O comportamento ideal, portanto, é aquele que alinha humanidade e produtividade, demonstrando que as empresas podem ser agentes de apoio na vida de seus colaboradores, e não apenas beneficiárias de seu tempo e esforço.
Fonte : Consultor Jurídico