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Adicional de Periculosidade: A Lei 12.997/2014 e a Controvérsia na Proteção ao Motociclista Empregado

A inclusão do parágrafo 4º no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), realizada pela Lei nº 12.997/2014, trouxe uma mudança significativa no reconhecimento das atividades laborais consideradas perigosas. Com essa alteração, passou-se a considerar o trabalho realizado em motocicletas como uma atividade perigosa, o que implica o direito ao adicional de periculosidade para os trabalhadores que exercem suas funções utilizando esse meio de transporte.

A Justiça do Trabalho, como guardiã dos direitos laborais, deve estar atenta a essa mudança legislativa para assegurar que os trabalhadores que se enquadram nessa categoria recebam o adicional de periculosidade a que têm direito. O adicional é uma compensação financeira devida aos trabalhadores que se expõem a riscos acima do tolerável durante a execução de suas atividades profissionais.

A nova redação do artigo 193 da CLT estabelece que são consideradas atividades perigosas, entre outras, aquelas que envolvem o uso de motocicletas, seja no transporte de mercadorias ou na prestação de serviços. Isso impacta diretamente profissionais como motoboys, mototaxistas e outros trabalhadores que utilizam motocicletas no exercício de suas funções.

A Justiça do Trabalho tem o papel de garantir que os empregadores cumpram a legislação vigente, concedendo o adicional de periculosidade aos trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei. Além disso, cabe a ela dirimir conflitos que possam surgir em relação à aplicação da lei, como a definição de quais atividades específicas em motocicletas se enquadram no conceito de periculosidade e o cálculo correto do adicional.

Reflexão sobre o comportamento ideal:

O comportamento ideal em relação às mudanças legislativas e aos direitos dos trabalhadores envolve uma postura de vigilância e proatividade por parte dos órgãos de Justiça do Trabalho. É essencial que haja um compromisso constante em atualizar-se sobre as alterações na CLT e assegurar a sua correta aplicação. Para os empregadores, o comportamento ideal inclui o cumprimento das normas trabalhistas e o respeito aos direitos dos empregados, garantindo um ambiente de trabalho justo e seguro. Para os trabalhadores, é importante conhecer seus direitos e buscar as vias legais quando estes não forem respeitados. A harmonia nas relações de trabalho é alcançada quando todas as partes envolvidas agem com responsabilidade, respeito e transparência.

Fonte : Consultor Jurídico

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